Receitas médicas em grupos de mensagens: um risco silencioso para o farmacêutico

O compartilhamento pontual de informações entre farmacêuticos pode ser útil para esclarecer dúvidas sobre a prescrição médica. No entanto, a informalidade com que essas trocas vêm ocorrendo, especialmente em grupos de aplicativos de mensagens, levanta sérias preocupações jurídicas e éticas — sobretudo quando envolvem a divulgação de prescrições médicas contendo dados pessoais e sensíveis dos pacientes.

É comum observar farmacêuticos, diante de dúvidas quanto à legibilidade da prescrição, compartilharem imagens da receita em grupos de colegas para obter auxílio. Contudo, muitas vezes não há o cuidado de ocultar dados identificáveis, como o nome completo do paciente; nome e registro do prescritor e nome da clínica ou hospital.

Essas informações, são consideradas dados pessoais e sensíveis nos termos da Lei nº 13.709/2018 — a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante destacar que a LGPD protege exclusivamente os dados de pessoas físicas, chamadas de titulares de dados. Pessoas jurídicas não são abarcadas por essa legislação.

O dado pessoal é toda informação que permite a identificação ou individualização de uma pessoa natural, como nome, CPF, endereço, telefone, entre outros. Mesmo que um único dado não identifique diretamente o indivíduo, o conjunto de informações pode torná-lo identificável, sendo, portanto, objeto de proteção legal. Já os dados pessoais sensíveis são informações sobre saúde, condição clínica, orientação sexual, convicções religiosas, políticas ou filosóficas e recebem tratamento ainda mais rigoroso, por envolverem aspectos íntimos e discriminatórios da personalidade, estando sujeitos a restrições específicas quanto à coleta, uso e compartilhamento.

anonimização de dados — processo necessário para descaracterizar o vínculo com o titular — exige a remoção ou tarja de nomes, registros, locais de atendimento e outras características que permitam identificar o paciente. Sem anonimização, a exposição é ilegal, exceto quando houver consentimento explícito, livre e informado do titular, com uma finalidade específica.

No contexto da saúde, a LGPD impõe regras rígidas para o tratamento de dados pessoais sensíveis, como informações sobre condições clínicas, diagnósticos e tratamentos. Seu compartilhamento é altamente restrito e exige consentimento específico do paciente que deve autorizar expressamente o uso daquele dado para determinada finalidade, como tratamento de saúde.

Os riscos éticos e jurídicos ao divulgar imagens de receitas contendo tais dados, mesmo em ambientes aparentemente controlados como grupos de farmacêuticos, pode configurar violação à LGPD, com possibilidade de sanções administrativas, advertências e processos civis conforme previsto no Código de Ética Farmacêutica e dano moral ao titular do dado, passível de reparação judicial;

Diante de prescrições ilegíveis ou com dúvidas, recomenda-se: entrar em contato diretamente com o prescritor e evitar compartilhar imagens de receitas com dados identificáveis, salvo se houver consentimento formal e documentado do paciente.

O farmacêutico é corresponsável pela proteção dos dados pessoais e sensíveis de seus pacientes. Ao agir com descuido, ainda que por boa-fé, pode se ver envolvido em graves implicações legais e éticas. A privacidade do paciente é tão importante quanto a eficácia do tratamento. A conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal — é uma demonstração de respeito à dignidade e à confiança que os usuários dos serviços de saúde depositam nos profissionais.

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Este conteúdo foi elaborado por Ativa Regulatórios, consultoria especializada em assuntos regulatórios para farmácias, distribuidoras, importadoras de produtos para saúde e demais estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária. Acesse o link e conheça mais sobre nosso trabalho: Ativa Regulatórios